O projeto de lei complementar altera a legislação para autorizar o Exército Brasileiro a atuar na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais sem a exigência de licitação pública. A medida prevê o financiamento das atividades por meio da cobrança de tarifas dos usuários, de recursos do Orçamento Fiscal da União ou da combinação de ambas as fontes, com foco em trechos rodoviários desprovidos de viabilidade econômica para concessões tradicionais, tais como em regiões de infraestrutura precária nas regiões Norte e Nordeste.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência relacionado a outra matéria apensada. A decisão processual impacta a velocidade com que o projeto principal avança para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolveu a celeridade legislativa versus a necessidade de maior tempo para discussão aprofundada do mérito da proposta. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de projetos por meio de apensações ou se prefere ritos mais lentos e detalhados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.