A proposta institui normas gerais para a criação de um ambiente escolar seguro, estabelecendo um sistema integrado de segurança entre União, Estados e Municípios para prevenir violências físicas e emocionais. A lei determina a criação de protocolos de gerenciamento de riscos e canais de denúncia anônima, além de exigir a formação continuada de profissionais para identificar sinais de alerta em estudantes. Entre as medidas concretas, destaca-se a obrigatoriedade de instituir Grupos de Cuidado Escolar para monitorar comportamentos de risco, tais como episódios de bullying ou cyberbullying, discursos de ódio e a posse de armas no ambiente escolar. O projeto também prevê a articulação com redes de proteção social e segurança pública para elaborar planos de contingência em casos de ameaças graves ou situações emergenciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Descrição Oficial da Câmara: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.