A proposta altera o Código Penal Militar para tipificar e criminalizar a prática de assédio moral e de assédio sexual no âmbito das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A medida estabelece punições específicas, tais como detenção de seis meses a dois anos para o assédio moral e reclusão de dois a seis anos para o assédio sexual, além de prever o aumento de pena de um terço quando a conduta for praticada por superiores hierárquicos. Inclui também o afastamento cautelar do investigado e a obrigatoriedade de implantação de programas de prevenção, treinamentos e canais de denúncia seguros nas instituições militares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei com tramitação em regime prioritário. O debate central envolve a aceleração do fluxo legislativo da matéria para permitir uma análise mais célere pelo Plenário. Cidadãos favoráveis podem argumentar que a medida agiliza o debate sobre a proteção de militares, enquanto cidadãos contrários podem defender a necessidade de um prazo maior para discussões detalhadas e o amadurecimento do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.