A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para regulamentar a destinação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidas, permitindo a doação desses materiais aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas após a realização de perícia. O texto estabelece critérios para o encaminhamento e o aproveitamento do armamento, tais como a verificação do estado de conservação, prioridades de atendimento a instituições de áreas com maiores índices de criminalidade e exceções para itens de valor histórico ou obsoleto. Ficam excluídas da medida as armas pertencentes a vítimas ou terceiros de boa-fé, que seguem regras específicas de restituição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A deliberação serve para ajustar o fluxo processual do projeto na Casa de acordo com o andamento de matérias correlatas. Trata-se de uma votação de natureza procedimental, sem discussão direta sobre o mérito da doação de armas apreendidas. O cidadão deve avaliar se concorda com ajustes de tramitação baseados na conexão entre propostas semelhantes para otimizar o trabalho legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.