A proposta altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para estabelecer que escolas da rede pública de educação básica tenham prioridade no uso de equipamentos informáticos, celulares e aparelhos similares que forem apreendidos ou sequestrados pela justiça em investigações criminais. O texto define que esses dispositivos devem ser úteis para a gestão administrativa das escolas ou para o ensino remoto e telepresencial, incluindo obrigações como a descrição detalhada do bem em autorização judicial e o envio de relatórios sobre seu estado de conservação. Além disso, a medida determina que, caso o réu seja absolvido ou a punibilidade seja extinta, o poder público deverá indenizar o proprietário do bem se houver depreciação acima do normal pelo uso ou tempo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do projeto, que consolida o texto aprovado para garantir a clareza e a correção formal antes do envio da matéria para a sanção presidencial. Trata-se da etapa final de revisão do texto legal, onde não se discutem mais os méritos principais da proposta, mas apenas sua forma definitiva. O cidadão pode avaliar se o rito processual e a finalização da proposta atendem aos padrões legais adequados para a promulgação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.