A proposta altera a Lei Complementar número 123 de 2006 para instituir o reajuste anual obrigatório dos limites de receita bruta para o enquadramento do Microempreendedor Individual, das microempresas e das empresas de pequeno porte com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo. A medida estabelece novos patamares monetários iniciais, tais como a receita bruta de até 151 mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos anuais para o MEI e limites para microempresas de até 923 mil e onze reais e cinquenta e dois centavos, incluindo empresas de pequeno porte até 12 milhões trezentos e seis mil oitocentos e vinte reais e trinta e dois centavos. O objetivo central é corrigir a defasagem inflacionária acumulada sobre os tetos de faturamento, evitando o desenquadramento fiscal automático de empreendedores cuja renda real não cresceu, como nos casos de impacto por aumento de despesas operacionais em aluguéis, combustíveis e energia elétrica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da matéria em virtude da apensação e harmonização com outro projeto de lei complementar correlato já em andamento. A deliberação serve para unificar o fluxo de análise nas comissões e no plenário, garantindo que propostas sobre o mesmo tema avancem de forma conjunta. Para o cidadão, o debate envolve avaliar se a união de propostas semelhantes agiliza o debate legislativo ou se pode gerar confusão no escopo original do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.