A presente proposição consiste em um requerimento parlamentar formulado para acelerar o trâmite legislativo da Proposta de Emenda à Constituição número 45 de 2019, que trata da reforma do sistema tributário nacional. O texto solicita formalmente a dispensa do interstício regimental, que é o prazo obrigatório de espera entre votações, permitindo que a apreciação do segundo turno ocorra imediatamente após a conclusão do primeiro turno. Essa medida processual afeta diretamente o ritmo de deliberação de pautas complexas no Plenário, tais como grandes reformas estruturais, permitindo a aceleração na votação de matérias de ampla repercussão econômica e institucional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para dispensar o prazo regimental de cinco sessões exigido entre a votação do primeiro e do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária. O debate central envolveu a celeridade processual frente ao direito dos parlamentares de analisarem com maior profundidade o teor das modificações constitucionais propostas. A votação opõe a necessidade de agilidade na entrega de reformas econômicas relevantes ao argumento de que pautas complexas exigem tempo adequado de reflexão antes da votação definitiva. O cidadão pode avaliar se prefere apoiar a aceleração de votações de grande impacto econômico ou se defende a preservação rigorosa dos prazos regimentais de debate.