O projeto de lei complementar estabelece regras para a compensação financeira devida pela União aos estados e ao Distrito Federal, visando mitigar as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de legislação anterior. A medida define o valor total de compensação em vinte e sete bilhões de reais para o período entre os anos de dois referência e vinte e três e dois mil e vinte e cinco, prevendo formas de abatimento em contratos de dívidas junto ao Tesouro Nacional, transferências diretas de recursos e repasses obrigatórios aos municípios correspondentes a vinte e cinco por cento do montante reconhecido a cada estado, tais como os valores detalhados no anexo da proposta. Além disso, a proposição estabelece diretrizes para o cumprimento de vinculações constitucionais em áreas essenciais, como saúde e educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Esta sessão deliberou sobre a subemenda substitutiva global adotada pelo relator, que representa o texto-base principal e reformulado para votação em Plenário. O mérito da discussão centrou-se em definir os critérios definitivos para a compensación financeira aos estados e municípios pelas perdas de arrecadação tributária, estruturando o refinanciamento de dívidas e os repasses diretos. O cidadão que apoia a medida avalia que a renegociação traz estabilidade fiscal e garante recursos para estados e municípios, enquanto o voto contrário pode apontar preocupações com o impacto fiscal para a União ou com a distribuição dos valores entre os entes federados.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
Esta sessão deliberou sobre a subemenda substitutiva global adotada pelo relator, que representa o texto-base principal e reformulado para votação em Plenário. O mérito da discussão centrou-se em definir os critérios definitivos para a compensación financeira aos estados e municípios pelas perdas de arrecadação tributária, estruturando o refinanciamento de dívidas e os repasses diretos. O cidadão que apoia a medida avalia que a renegociação traz estabilidade fiscal e garante recursos para estados e municípios, enquanto o voto contrário pode apontar preocupações com o impacto fiscal para a União ou com a distribuição dos valores entre os entes federados.