A proposta institui a Política Nacional de Prevenção contra Atentados Violentos nas Escolas, destinada a escolas públicas municipais, estaduais e federais. O texto estabelece diretrizes e ações práticas para reforçar a segurança e a integridade da comunidade escolar, tais como a capacitação de profissionais da educação e da segurança pública para a mediação de conflitos, a criação de canais de denúncia e de comunicação rápida com as forças de segurança, e a garantia de atendimento psicológico aos estudantes e funcionários. Além disso, prevê a elaboração de protocolos de segurança específicos para situações de emergência e o monitoramento contínuo de ameaças na internet.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada relacionada. O objetivo foi ajustar o fluxo processual do projeto para que ele acompanhe o ritmo de prioridade conferido a temas congêneres em discussão na Casa. Para avaliar este tipo de deliberação, o cidadão deve ponderar se a aceleração de prazos legislativos é adequada para conferir visibilidade e agilidade a pautas de segurança escolar, ou se o rito ordinário é mais prudente para garantir um debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.