A proposta altera a Lei Geral do Esporte para reforçar as regras de segurança nos processos eleitorais de organizações esportivas, substituindo o termo admitida por assegurada no que se refere à votação não presencial. O texto busca garantir que os clubes e entidades esportivas ofereçam meios eletrônicos ou remotos de votação para sócios distantes, exigindo simultaneamente mecanismos rigorosos de proteção contra fraudes, tais como controles robustos de identificação, criptografia de votos e auditorias regulares. Dessa forma, a medida visa equilibrar a acessibilidade e a comodidade dos eleitores com a inviolabilidade e a transparência das eleições esportivas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação do texto da redação final da proposição, etapa formal que consolida todas as alterações aprovadas ao longo da tramitação legislativa antes do envio do autógrafo para sanção ou promulgação. O debate consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão as deliberações do Plenário, garantindo a correção gramatical e a coerência normativa da medida. O cidadão pode avaliar esta deliberação considerando se a consolidação final atende aos padrões adequados para a publicação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.