A proposta estabelece diretrizes para conceder autonomia a comunidades indígenas, quilombolas e do campo na nomeação de instituições públicas de ensino localizadas em seus territórios, com base em suas tradições e figuras históricas representativas. O texto define que a escolha de nomes deve homenagear pessoas falecidas com serviços prestados à coletividade, vedando expressamente denominações que remetam a pessoas vivas, escravagistas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade e tortura, tais como violações de direitos humanos. Além disso, a medida prevê mecanismos para que a população local solicite a alteração de nomes já existentes mediante relatórios circunstanciados e listas tríplices encaminhadas ao Poder Executivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação referiu-se à votação da redação final da matéria, etapa processual que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a correção gramatical e formal antes do envio ao Senado Federal. A discussão nesta fase não altera o mérito essencial da proposta, limitando-se a verificar se a formulação técnica dos artigos reflete fielmente as decisões tomadas pelos deputados durante a tramitação. Um cidadão pode refletir se concorda com o prosseguimento da tramitação legal do projeto em sua forma formalizada, ou se discorda por questionar os fundamentos jurídicos consolidados no texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.