A proposta estabelece a obrigatoriedade de os estados e os municípios instalarem sistemas de alarme de acionamento direto, conhecidos como botão do pânico, conectados às forças de segurança pública e à defesa civil nas escolas de seus sistemas de ensino. A medida visa garantir uma resposta rápida e adequada em situações de emergência, tais como invasões, tiroteios e outros episódios de violência, buscando proteger alunos e profissionais da educação. A regra se aplica de forma ampla às instituições de ensino estaduais e municipais, exigindo adaptações na infraestrutura de segurança escolar para prevenir riscos à integridade física da comunidade acadêmica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma proposição apensada, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas. O debate envolveu a decisão sobre acelerar a tramitação conjunta de propostas que tratam de segurança nas escolas, alterando a ordem cronológica padrão de análise nas comissões. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de apensação, ponderando se a urgência justifica a priorização na pauta do Plenário em detrimento do debate gradual em comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.