A proposta institui o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida", voltado para mulheres e cuidadoras responsáveis por filhos com deficiências, síndromes, transtornos ou doenças raras, tais como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia. O programa prevê a criação de diretrizes, estratégias e Centros Especializados de Proteção Especial para oferecer suporte psicossocial, atenção à saúde integral, ações de capacitação e serviços de apoio domiciliar ou institucional. Entre os objetivos e ações estão a promoção de autocuidado para prevenir sintomas de ansiedade e depressão, a facilitação do acesso a tecnologias assistivas e a concessão de benefícios monetários para contratação de cuidadores profissionais, visando reduzir a sobrecarga e o isolamento dessas mulheres.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a Redação Final do projeto de lei que institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida", consolidando o texto legislativo após as etapas anteriores de discussão. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a redação redigida reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário durante a tramitação da matéria, sem alterar o mérito substancial aprovado. Os defensores da medida argumentam que a consolidação textual é a etapa final necessária para formalizar uma política pública essencial de suporte psicológico, social e econômico a cuidadoras de pessoas com deficiência. Por outro lado, debates sobre textos finais costumam suscitar reflexões quanto à precisão dos dispositivos legais e à viabilidade prática de sua execução pelos órgãos estatais. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo desta norma protetiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.