A proposta altera a Lei de Crimes contra a Economia Popular para tipificar como crime a revenda de ingressos por valores superiores aos fixados pelos organizadores, abrangendo eventos tais como competições esportivas, apresentações teatrais e shows musicais. O texto estabelece punições que incluem detenção e multa multiplicada pelo valor e quantidade dos bilhetes transacionados, além de penalizar o cambismo digital realizado por meio de plataformas online, aplicativos e redes sociais. Os valores arrecadados com multas e a comercialização de ingressos apreendidos são destinados a fundos públicos, tais como o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, consolidando o texto aprovado para que siga para a etapa seguinte do processo legislativo. O objetivo desta votação é assegurar que a formatação jurídica final esteja correta, sem alterar o mérito das medidas já decididas pelo plenário. Os cidadãos avaliam nesta etapa se concordam com a formalização definitiva do texto que tipifica o cambismo e define as punições para a revenda abusiva de ingressos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.