A proposta visa aprovar formalmente o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos. A medida estabelece diretrizes e mecanismos bilaterais para estimular fluxos de capitais e garantir segurança jurídica aos investidores dos dois países, tais como a criação de pontos focais institucionais chamados de ombudsmen e a definição de procedimentos para prevenção de litígios e cooperação regulatória. Dessa forma, futuras revisões ou ajustes no acordo que gerem compromissos financeiros ao patrimônio nacional dependerão de nova aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de decreto legislativo, que consolida o texto aprovado para envio à promulgação. A discussão nesta fase restringe-se à correção gramatical e formal do texto legal, sem alterar o conteúdo de mérito do acordo internacional. Votar a favor desta etapa significa validar a forma final do documento para que siga os trâmites normais, enquanto votar contra expressa oposição à finalização formal da matéria no âmbito legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.