Requeiro, com fundamento no art. 29, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados criação de “Subcomissão Especial sobre Direito Digital”, com o objetivo de propor recomendações, determinações legislativas e de políticas públicas para a regulamentação do uso dos ambientes digitais, além de garantir a devida proteção de informações contidas nesses espaços, com número de membros a ser definido pela mesa.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado, com a determinação do prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da instalação, e da composição por 18 membros titulares, com igual número de suplentes, distribuídos proporcionalmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.