Requer a realização de audiência pública para debater a respeito do Projeto de Lei n. 1954/2022, que “dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor”.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.