O projeto de lei torna obrigatória a instalação de softwares de reconhecimento facial em todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, com o objetivo de coibir o acesso de pessoas estranhas à comunidade acadêmica e monitorar a presença de estudantes. A medida determina que a implantação tecnológica observe estritamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando resguardar a liberdade e a privacidade dos alunos, ficando a regulamentação detalhada a cargo do Poder Executivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. Essa decisão processual altera a velocidade e a forma como o projeto seguirá nas comissões e no plenário da Casa. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de propostas similares para acelerar os debates legislativos conjuntos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.