Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 24, IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de audiência pública, com o objetivo "Para discutir a possibilidade de uma parceria acionária do Brasil na TAP (Transporte Aéreo Portuguesa) para criar um hub internacional no aeroporto Galeão e o aeroporto de Lisboa para voos ligando o Brasil, a Portugal, a Europa, a África e América Latina".
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.