A proposta institui o direito ao brincar e a parentalidade positiva como estratégias prioritárias de políticas públicas para a prevenção da violência contra crianças de até doze anos incompletos. A medida obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a desenvolverem ações integradas em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, tais como programas de apoio ao cuidado parental e incentivo a atividades lúdicas e recreativas. Além disso, a iniciativa altera a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente para incluir formalmente essas diretrizes entre os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto consolidado da proposta, etapa formal que assegura a correção gramatical e a coerência normativa antes do envio do texto para a sanção ou revisão. O objeto da votação consistiu em verificar se o documento final refletia adequadamente as deliberações ocorridas no Plenário durante a análise de mérito. O cidadão que apoia esta etapa entende que a formalização rigorosa do texto legal é essencial para garantir a clareza e a aplicabilidade das normas aprovadas, ao passo que eventuais discordâncias estariam vinculadas ao conteúdo original da matéria e não a esta formalidade procedimental.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.