A proposta altera o Código Penal para estabelecer regras mais rígidas sobre a aplicação e a duração das medidas de segurança destinadas a indivíduos com transtornos mentais que cometem crimes. O texto fixa um limite máximo de 30 anos para a internação ou tratamento ambulatorial e um período mínimo de 1 a 3 anos, dependendo do grau de periculosidade do agente. A medida proíbe a desinternação de pacientes sem a realização de um laudo pericial médico que comprove a cessação da periculosidade, exigindo que o juiz acolha formalmente esse documento para autorizar a soltura. Além disso, determina que estabelecimentos alternativos aos hospitais de custódia devem comprovar capacidade técnica de vigilância, incluindo a possibilidade de retorno imediato à internação caso o indivíduo apresente novos sinais de risco à sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto de lei caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando seu ritmo ao de outra proposta sobre tema semelhante. A deliberação ocorreu porque um pedido de urgência foi aprovado para um projeto que tramita em conjunto, o que acelera a análise da matéria. O debate central gira em torno da prioridade que o tema deve receber na pauta legislativa, permitindo que o projeto seja votado diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões permanentes. O cidadão pode avaliar se considera que o endurecimento das regras para medidas de segurança é um tema prioritário que justifica uma tramitação mais veloz.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.