O Projeto de Lei 2800/2023 visa endurecer as penalidades para o crime de esbulho possessório, que ocorre quando há invasão de propriedade com uso de violência ou grave ameaça. A proposta altera o Código Penal para elevar a pena de reclusão para o intervalo de seis a 12 anos, além de multa, em casos de invasão de imóveis rurais ou urbanos cometida nessas condições. A medida busca reclassificar a gravidade dessas condutas, afastando-as de tratamentos jurídicos considerados mais brandos, como nos casos de infrações de menor potencial ofensivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a priorização da tramitação de projetos que tratam do endurecimento de penas para crimes contra a propriedade. A decisão reflete a escolha da Casa sobre a celeridade legislativa para temas de segurança jurídica e agrária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.