A proposta obriga as concessionárias de rodovias a disponibilizarem modalidades de pagamento instantâneo para a tarifa de pedágio em todos os Programas de Exploração de Rodovia vigentes no país. O objetivo é modernizar a cobrança e evitar que motoristas sejam impedidos de seguir viagem por não portarem dinheiro em espécie, garantindo o direito de locomoção. As empresas terão o prazo de 180 dias para realizar adequações estruturais e operacionais, incluindo a oferta de meios eletrônicos como PIX e cartões de débito ou crédito. A medida altera a Lei 10.233 de 2001 para tornar obrigatória a aceitação dessas tecnologias em todas as praças de pedágio brasileiras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados, o chamado regime de tramitação. A alteração ocorreu porque este projeto está vinculado a outra proposta que teve um pedido de urgência aprovado anteriormente. O objetivo é garantir que propostas sobre temas semelhantes sejam analisadas de forma conjunta e com a mesma prioridade processual. O cidadão deve avaliar se concorda que o rito de votação desta matéria seja ajustado para acompanhar o ritmo de outros projetos correlatos. Essa decisão define a velocidade com que o tema será definitivamente decidido pelos parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.