O projeto altera o Código de Processo Civil para assegurar a prioridade de tramitação em processos judiciais nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada. A medida visa uniformizar o entendimento jurídico, garantindo que o benefício seja aplicado independentemente de a causa ter relação direta com a deficiência, abrangendo todos os atos e diligências processuais. A proposta estende essa prioridade a grupos específicos, incluindo pessoas com Síndrome de Down, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e portadores de doenças raras crônicas e degenerativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto, que consolida as alterações aprovadas anteriormente para garantir a prioridade processual. O objetivo é assegurar que o texto da lei esteja tecnicamente adequado para sua promulgação e entrada em vigor. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente o propósito de agilizar o acesso à justiça para pessoas com deficiência, conforme discutido nas etapas anteriores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.