A proposta criminaliza práticas discriminatórias e estabelece novas obrigações para instituições financeiras e empresas em relação a pessoas politicamente expuestas, réus em processos judiciais ou investigados, tais como governantes, magistrados, dirigentes partidários e seus familiares. O texto define penas de reclusão de dois a quatro anos e multa para condutas como injúria, recusa de emprego ou negação de abertura de contas bancárias e concessão de crédito sem fundamentação técnica idônea. Adicionalmente, altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar bancos a entregarem justificativas formais por escrito em prazos específicos, como o limite de 72 horas para negativa de contas, sob pena de sanções pecuniárias e indenizações por danos morais e materiais.
A sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expuestas e réus em processos, além de impor regras bancárias. O debate central envolveu contrapor, de um lado, a defesa de garantias fundamentais como a presunção de inocência e a isonomia para evitar restrições comerciais ou financeiras a investigados e autoridades, e, de outro, as preocupações de que a tipificação penal possa dificultar ou intimidar os mecanismos de controle e prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro pelos bancos. O cidadão pode avaliar se concorda com a criminalização da recusa de serviços financeiros a essas pessoas ou se prefere que as instituições mantenham autonomia rigorosa na avaliação de risco.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.720, de 2023, adotado pelo relator da Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 252; não: 163; total: 415.
A sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tipifica crimes de discriminação contra pessoas politicamente expuestas e réus em processos, além de impor regras bancárias. O debate central envolveu contrapor, de um lado, a defesa de garantias fundamentais como a presunção de inocência e a isonomia para evitar restrições comerciais ou financeiras a investigados e autoridades, e, de outro, as preocupações de que a tipificação penal possa dificultar ou intimidar os mecanismos de controle e prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro pelos bancos. O cidadão pode avaliar se concorda com a criminalização da recusa de serviços financeiros a essas pessoas ou se prefere que as instituições mantenham autonomia rigorosa na avaliação de risco.