O projeto de lei regulamenta o uso e a instalação de tecnologia de reconhecimento facial em câmeras de videomonitoramento em todo o território nacional, estabelecendo diretrizes para proteger a privacidade e a segurança dos cidadãos. A proposta restringe essa tecnologia a situações específicas, tais como investigações criminais, localização de pessoas desaparecidas, controle de acesso a locais restritos com consentimento e prevenção de fraudes ou atentados. Além disso, o texto define obrigações de transparência, limites de armazenamento de dados e sanções administrativas para órgãos ou empresas que descumprirem as normas de proteção de dados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, em decorrência da aprovação de requerimento de urgência em matéria correlata apensada. A discussão envolveu a aceleração do ritmo de análise legislativa da matéria no plenário da Casa. Para subsidiar a opinião do cidadão, por um lado, acelerar a tramitação pode permitir uma resposta mais rápida do Parlamento a demandas urgentes de segurança pública e tecnologia; por outro lado, ritos abreviados podem reduzir o tempo destinado a debates aprofundados e audiências públicas sobre temas complexos. Assim, o cidadão deve avaliar se prefere maior agilidade nas decisões legislativas ou maior cautela e tempo de discussão para propostas sensíveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.