A proposta estabelece a obrigatoriedade de os entes federados implementarem sistemas de segurança em todas as escolas de seus respectivos sistemas de ensino. O texto determina a instalação de equipamentos específicos de proteção e monitoramento, tais como portais de detecção de metais, câmeras com reconhecimento facial e sensores de movimento. Além disso, a medida exige a adoção de barreiras físicas e dispositivos de alerta, incluindo cercas elétricas, concertinas, aparelhos de escuta e sistemas de alarme conectados diretamente às forças de segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a prioridade com que o projeto principal passa a ser tratado no plenário da Casa. A discussão envolve a celeridade regimental para votações de temas relacionados à segurança escolar. O cidadão pode avaliar se concorda que propostas sobre segurança pública nas escolas recebam tramitação prioritária em relação a outras pautas legislativas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.