Requer a inclusão, como tema a ser debatido nas Audiências Públicas aprovadas através dos Requerimentos nº 36/2023 e nº 39/2023 do Projeto de Lei nº 2.600/2023, que tipifica a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e determina o aumento de pena se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.