Requer nos termos do art. 117, caput, c/c com o art. 36, II, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que sejam convocados, na condição de investigados, os atletas denunciados nas investigações relacionadas à manipulação de resultados em partidas de futebol, para prestar esclarecimentos a esta comissão.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.