A proposta estabelece condições para a instalação de sistemas de segurança em estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, exigindo a adoção de controle de acesso para garantir a integridade física de alunos e professores. O texto determina a obrigatoriedade de dispositivos específicos para a fiscalização, tais como detectores de metais para pessoas e equipamentos de raio-x ou tecnologia equivalente para objetos. A medida visa prevenir a entrada de materiais perigosos nas dependências escolares, como armas, facas, drogas e explosivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento em um projeto apensado. Esse procedimento unifica a tramitação de propostas com temas semelhantes para que avancem conjuntamente no plenário. A discussão envolveu a organização da pauta legislativa e a priorização de matérias relacionadas à segurança escolar. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas similares ou se prefere uma análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.