O projeto de lei autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a instalarem portais de detecção de metais e a realizarem inspeção visual de bagagens escolares e pertences em todas as escolas de seus respectivos sistemas de ensino. A medida condiciona o ingresso de qualquer pessoa aos estabelecimentos de ensino à verificação de seus pertences, com o objetivo de prevenir a entrada de objetos perigosos, como armas de fogo ou objetos cortantes, e coibir o porte de substâncias ilícitas. A proposta busca criar um ambiente escolar mais seguro, atuando como barreira protetora contra atos de violência e consumo de drogas, tais como substâncias entorpecentes e armas brancas ou de fogo, incluindo alunos, funcionários e visitantes em suas regras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada relacionada. A decisão processual ajusta o ritmo de análise conjunta das propostas que tratam de temas semelhantes sobre segurança escolar. O debate sobre essa alteração envolve ponderar a necessidade de agilidade na votação de medidas de segurança pública nas escolas em contraponto ao tempo necessário para o debate aprofundado com a comunidade escolar. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar a tramitação de propostas sobre controle de acesso e revistas nas escolas ou se prefere um processo legislativo mais longamente debatido.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.