O projeto de lei autoriza pessoas físicas a atualizarem extraordinariamente o valor de bens imóveis declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado, mediante o pagamento de imposto sobre a diferença apurada à alíquota de 2%, tal como nos casos de imóveis urbanos ou da terra nua em imóveis rurais. A medida visa corrigir distorções geradas pela inflação na apuração de futuros ganhos de capital, facilitando a comprovação patrimonial e a obtenção de crédito pelos contribuintes. A arrecadação tributária é impactada pelo recolhimento antecipado do imposto sobre a valorização declarada de forma voluntária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência de sua apensação a outra proposição que teve urgência aprovada, unificando a análise de matérias correlatas na Casa. A deliberação procedimental altera a ordem de prioridade para a apreciação do texto no Plenário, alinhando-o a um conjunto de regras já aceleradas. O cidadão pode avaliar se apoia a aceleração de matérias tributárias por meio de apensações regimentais, ponderando entre a agilidade na entrega de respostas legislativas e o risco de suprimir debates aprofundados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.