A proposta regulamenta a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social expostos a agentes prejudiciais à saúde, estabelecendo critérios específicos de idade, tempo de contribuição e pontuação conforme a data de filiação do segurado. O texto define as condições para o enquadramento de atividades nocivas, incluindo exposições a agentes químicos, físicos e biológicos, tais como mineração subterrânea, metalurgia e atividades com radiação não ionizante ou pressão atmosférica anormal. Além disso, a matéria fixa regras para categorias específicas, como vigilantes e guardas municipais, e institui mecanismos como o auxílio por exposição para trabalhadores que continuam em atividades especiais após o tempo mínimo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência aprovada. O debate envolveu a harmonização do ritmo de análise legislativa entre projetos que tratam do mesmo tema previdenciário. Um posicionamento favorável considera que a unificação e a aceleração da tramitação evitam duplicidade de esforços e dão uma resposta mais rápida aos trabalhadores. Um posicionamento contrário avalia que apensamentos apressados podem prejudicar aprofundamentos técnicos essenciais sobre os impactos fiscais e sociais das regras de aposentadoria especial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.