A proposta institui o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo de fomentar a criação de novas matrículas em tempo integral na educação básica por meio de assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios. A medida define como matrícula em tempo integral aquela em que o estudante permanece na escola por período igual ou superior a sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais em dois turnos, tais como novas vagas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023. Além disso, a proposição altera regras sobre bolsas de estudo e de pesquisa, permitindo a inclusão de professores da própria educação básica em projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, com limite de até R$ 1.200,00 mensais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, consolidando o texto aprovado para envio à etapa seguinte do processo legislativo. A votação da redação final tem caráter formal e assegura que o texto reflete fielmente as deliberações anteriores do plenário sem alterar o mérito das regras aprovadas. O cidadão que avalia esta etapa considera se a tramitação processual ocorreu de maneira regular e adequada para a conclusão da votação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.