A proposta institui a obrigatoriedade de identificação biométrica ou facial e de inspeção por detectores de metais para o ingresso de qualquer pessoa em escolas públicas e privadas da educação básica. O texto estabelece regras específicas, tais como a dispensa da revista para militares e operadores de segurança pública identificados, a autorização de entrada para cidadãos com porte legal de arma e a realização de inspeção pessoal em pertences em caso de suspeita. As despesas para a implantação nas redes públicas correrão por conta de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em um projeto apensado. A decisão ajusta a forma como o projeto principal caminha nas comissões e no plenário para acompanhar o andamento de matérias correlatas. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a celeridade com que o conjunto de propostas semelhantes deve ser analisado pela Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.