O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de sistemas de alarme de emergência conectados diretamente às forças de segurança pública em todos os estabelecimentos de ensino do país. A medida visa proteger estudantes, professores e funcionários em situações de crise, tais como intrusões, ameaças de violência ou desastres naturais como incêndios e terremotos. Com essa infraestrutura, busca-se reduzir o tempo de resposta policial e criar um ambiente escolar mais seguro e preventivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 1672/2023. A votação define se o projeto passará a seguir o mesmo ritmo processual acelerado de outra matéria correlata já apensada. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a sincronização e aceleração conjunta de propostas sobre o mesmo tema para otimizar os trabalhos legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.