Esta proposta de lei altera a Lei Antidrogas para criminalizar especificamente a adulteração, violação ou troca de bagagens, etiquetas ou identificadores de passageiros nos transportes aéreo e rodoviário para fins de tráfico de drogas, tais como nos casos de substituição de malas em aeroportos por criminosos. Além disso, a medida estabelece o aumento de penas para os crimes relacionados quando cometidos por profissionais na prestação de serviços de transporte ou atividades auxiliares, como funcionários de companhias aéreas ou equipes de apoio. Com isso, o projeto busca coibir a utilização vulnerável de terminais de passageiros para o envio ilícito de substâncias, incluindo esquemas de tráfico internacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta, que consiste na etapa formal de consolidação do texto aprovado para o devido encaminhamento às instâncias legislativas subsequentes ou sanção. O objeto da votação limitou-se a verificar se a formatação redacional do projeto mantinha fielmente o conteúdo de mérito decidido anteriormente pelo Plenário. A discussão envolveu apenas a correção formal e gramatical do texto, sem modificar o alcance das novas regras penais. O cidadão pode avaliar se concorda com a conclusão do trâmite processual formal da matéria para que esta siga rumo à promulgação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.