A proposta de lei obriga a instalação de dispositivos sonoros de alerta de segurança, conhecidos como alarmes de pânico, em todas as instituições públicas e privadas de berçários, creches e ensino de Educação Básica. O sistema deve ser posicionado em locais de fácil acesso para os colaboradores, incluindo áreas tais como sala de professores, diretoria, cantina e secretaria. Além disso, as escolas devem capacitar a comunidade escolar para o uso do equipamento e garantir que o sinal seja emitido diretamente para as forças de segurança pública locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do ritmo de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, vinculando o seu andamento ao de outra matéria similar que já possuía prioridade regimental aprovada. O objetivo processual foi unificar o ritmo de análise das propostas que tratam de segurança em escolas, permitindo que avancem conjuntamente nas comissões e no plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração conjunta de projetos sobre segurança escolar por meio de apensação, ponderando se isso agiliza respostas legislativas necessárias ou se pode prejudicar a análise detalhada de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.