A proposta estabelece a obrigatoriedade de assistência psicológica contínua e gratuita para todos os servidores que atuam na área de segurança pública, com o objetivo de promover a saúde mental e prevenir transtornos. A medida abrange diferentes categorias profissionais, tais como policiais militares, civis, federais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais. O texto determina que o Estado disponibilize atendimentos individuais, em grupo e em situações de crise, garantindo o sigilo profissional e arcando com os custos de estruturação e contratação de especialistas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado para que siga para a sanção ou revisão. O debate consistiu em verificar se a formatação final do texto preserva fielmente todas as deliberações tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. A avaliação para o cidadão envolve ponderar se a tramitação processual ocorreu de maneira adequada e se a redação consolida de forma clara os compromissos assumidos na proteção à saúde mental dos servidores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.