A proposta submete à aprovação do Congresso Nacional o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido como Acordo de Escazú. O texto visa fortalecer a transparência, a participação da sociedade e a proteção jurídica em pautas ecológicas, estabelecendo diretrizes tais como prazos máximos de trinta dias para respostas a pedidos de dados, garantias de segurança para defensores ambientais e a obrigatoriedade de consultas públicas prévias em grandes obras. Com isso, a medida busca alinhar os compromissos internacionais do país às normas de proteção ambiental e aos direitos humanos já previstos no ordenamento interno.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação formal da redação final elaborada pelo relator para a consolidação do texto legislativo referente ao Acordo de Escazú. O objeto da votação consistiu em conferir a exatidão redacional e a conformidade formal da matéria antes de seu encaminhamento definitivo. Um cidadão favorável pode entender que a votação assegura a conclusão regular do processo legislativo para a ratificação do tratado ambiental internacional. Por outro lado, um cidadão contrário pode argumentar contra a adesão aos termos e diretrizes internacionais propostos pelo acordo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.