O projeto de lei altera a Lei número 12.715 de 2012 para prorrogar a vigência do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica até o ano de 2028. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas continuem deduzindo do imposto de renda os valores correspondentes a doações e patrocínios destinados a ações de prevenção e combate ao câncer. Essa prorrogação impacta diretamente instituições de saúde e projetos voltados ao tratamento oncológico, incentivando a participação da sociedade no financiamento da área.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. O ato de apensar propostas serve para agrupar matérias comtemas semelhantes para que tramitem conjuntamente. O cidadão que avalia esta decisão pode ponderar se a união de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se a tramitação isolada garante maior especificidade ao tema tratado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.