A proposta altera a legislação para permitir que a Cédula de Identidade e o Documento Nacional de Identidade incluam, a pedido do titular ou representante legal, o registro de condições específicas de saúde, tais como a deficiência física, visual ou mental, o transtorno do espectro autista, doenças raras ou a condição de pessoa transplantada. Essa inclusão visa comprovar a condição perante órgãos públicos e privados, dispensando exigências burocráticas adicionais e facilitando o acesso a serviços essenciais, como nos casos de atendimentos prioritários ou tratamentos de saúde. O texto estabelece que o registro exige documentação comprobatória, como relatórios médicos com indicação de CID ou laudos previstos em lei.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise legislativa para acelerar a tramitação conjunta de propostas com temáticas semelhantes. Para o cidadão, a discussão centra-se em saber se a prioridade regimental e a aceleração de prazos são válidas para agilizar o debate de pautas voltadas aos direitos de cidadãos com deficiência e condições específicas de saúde. Avaliar esta deliberação significa ponderar se a urgência regimental contribui para a efetividade dos direitos sociais ou se pode atropelar o debate técnico aprofundado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.