O projeto de lei visa assegurar a casais homoafetivos o direito à estabilidade provisória no emprego e ao recebimento de salário-maternidade ou salário-paternidade em situações específicas de constituição familiar. A proposta estabelece que esses direitos se aplicam a segurados da Previdência Social que adotem crianças, obtenham guarda judicial para fins de adoção ou registrem filhos concebidos por inseminação artificial. A medida busca equiparar os direitos previdenciários e trabalhistas desses casais aos já garantidos a outros modelos familiares, incluindo casos de fertilização in vitro com uso de útero substituto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para uma matéria apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das propostas no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos previdenciários e trabalhistas é adequada para o debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.