O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para modificar o marco inicial da contagem da licença-maternidade em casos de internação hospitalar. A proposta estabelece que o benefício passe a ser contabilizado apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último. Essa medida visa assegurar que o período integral de licença seja efetivamente dedicado ao cuidado do bebê, evitando que dias de internação, como nos casos de prematuridade ou complicações pós-parto, sejam subtraídos do tempo de afastamento remunerado da trabalhadora.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que alteram direitos trabalhistas é adequada para garantir o debate necessário ou se a urgência é justificada pela relevância social do tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.