O projeto estabelece diretrizes para a prevenção da violência em instituições de ensino, obrigando a criação do Plano Integrado de Segurança Institucional (PISI) e a formação de Equipes de Intervenção em Crises (EIC). A proposta prevê medidas concretas, tais como a realização de exercícios simulados de emergência a cada seis meses, a contratação obrigatória de agentes de segurança capacitados e a oferta de programas de saúde mental. Além disso, institui incentivos fiscais para investimentos em segurança e primeiros socorros psicológicos, incluindo a vedação à divulgação de imagens de atentados por meios de comunicação para evitar o efeito contágio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos sobre segurança escolar é adequada para a urgência do tema ou se pode comprometer a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.