O Projeto de Lei 2432/2023 estabelece um novo prazo, até 31 de janeiro de 2024, para que possuidores e proprietários de armas de fogo de uso permitido ou restrito realizem o cadastramento de seus armamentos. A proposta visa regularizar armas não registradas ou com registros irregulares, dispensando a necessidade de comprovar a efetiva necessidade para o porte ou posse. A medida inclui a garantia de procedimentos simplificados e a possibilidade de entrega voluntária da arma com direito a indenização, como nos casos de herdeiros de falecidos que desejam regularizar ou descartar o item de forma legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua vinculação com o PL 7885/2017. O objetivo foi alinhar o rito processual entre projetos apensados para garantir uma tramitação conjunta e coerente no Plenário. O cidadão deve avaliar se a unificação de matérias correlatas facilita a análise legislativa ou se pode acelerar votações de temas complexos sem o devido debate aprofundado. Concordar com a medida significa apoiar a celeridade processual, enquanto discordar pode refletir a preferência por uma análise individualizada e mais detalhada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.