O projeto autoriza a transformação de 360 cargos efetivos de analista e 200 de técnico do Ministério Público da União em cargos em comissão e funções de confiança, visando reestruturar a capacidade administrativa da instituição. A medida busca viabilizar a criação de novas unidades e ofícios especializados para áreas como o combate à corrupção, a proteção do patrimônio ambiental e a repressão ao trabalho escravo, sem gerar aumento de despesas. A proposta também altera a Lei nº 13.316/2016 para conferir ao Procurador-Geral da República a prerrogativa de realizar futuras transformações de cargos e ajustes de níveis de funções, desde que respeitados os limites orçamentários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto, que consolida as alterações aprovadas durante o processo legislativo para garantir a clareza jurídica da norma. O objetivo é assegurar que o texto esteja em conformidade com as regras regimentais antes do envio para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se a estrutura final do projeto reflete adequadamente a intenção de reestruturação administrativa proposta pelo Ministério Público da União.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.