O projeto de lei proíbe a utilização de embalagens com design, cores, formatos ou tipografias semelhantes entre produtos lácteos distintos, visando evitar a confusão do consumidor quanto à composição real do item adquirido. A medida estabelece que embalagens de produtos lácteos devem indicar de forma clara e legível a composição, destacando a presença de ingredientes que não sejam leite integral, como nos casos de compostos lácteos. O descumprimento das normas sujeita o infrator a sanções graduais, tais como advertência, multa, interdição do estabelecimento ou cassação do alvará de funcionamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que impactam a rotulagem de alimentos é adequada para o debate público. Você pode refletir se concorda com a priorização desta matéria em detrimento de outros temas na pauta da Câmara.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.