A proposta de lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro, em homenagem a essas manifestações afro-brasileiras. O projeto visa reconhecer a importância cultural e histórica dessas tradições que combinam elementos religiosos, musicais e de resistência, tais como festas, procissões e rituais organizados por comunidades e irmandades. A medida busca incentivar a preservação, a pesquisa e a conscientização sobre a cultura afro-brasileira em todo o território nacional, integrando-se às diretrizes da educação oficial.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados em 7 de outubro. A discussão envolveu o reconhecimento institucional da relevância histórica e cultural dessas expressões afro-brasileiras, ponderando o papel de datas comemorativas na preservação de tradições e na conscientização da sociedade. Um cidadão pode refletir se apoia a instituição oficial dessa data no calendário nacional como forma de valorização da diversidade cultural, ou se considera que o Estado não deve instituir datas comemorativas específicas.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.379, de 2023. Sim: 275; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 393.
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados em 7 de outubro. A discussão envolveu o reconhecimento institucional da relevância histórica e cultural dessas expressões afro-brasileiras, ponderando o papel de datas comemorativas na preservação de tradições e na conscientização da sociedade. Um cidadão pode refletir se apoia a instituição oficial dessa data no calendário nacional como forma de valorização da diversidade cultural, ou se considera que o Estado não deve instituir datas comemorativas específicas.