O Projeto de Lei 2369/2023 propõe a inclusão da disciplina de Artes Marciais e Defesa Pessoal na grade curricular complementar das escolas públicas de ensino fundamental e médio. A medida visa promover a formação física, mental e social dos estudantes, utilizando modalidades esportivas como ferramentas de disciplina e educação. A proposta abrange diversas práticas, incluindo exemplos como o Judô, a Capoeira e o Tai Chi Chuan, com o objetivo de fomentar a saúde, a socialização e a revelação de talentos esportivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos educacionais é adequada para garantir um debate aprofundado sobre a implementação de novas disciplinas no currículo escolar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.